O prefeito Leandro Balardin assinou, nesta quarta-feira (23), o decreto que institui o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Cachoeira do Sul, denominado Casa Lilás, e aprova seu Regimento Interno.
A Casa Lilás será um serviço público municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinado ao acolhimento provisório de mulheres em situação de ameaça grave ou risco de morte, acompanhadas ou não de seus filhos ou dependentes, quando não puderem permanecer com segurança em suas residências.
O serviço terá capacidade máxima de 10 vagas, considerando conjuntamente mulheres e seus filhos ou dependentes. Entre os objetivos estão garantir proteção física, psicológica e social em ambiente seguro, sigiloso e humanizado, oferecer acompanhamento psicossocial e facilitar o acesso às áreas de saúde, assistência social, segurança, justiça, educação, habitação, trabalho e renda.
O acolhimento será realizado em local sigiloso, cuja localização não poderá ser divulgada, como medida de proteção às mulheres acolhidas e seus dependentes. O serviço também deverá observar as normas de proteção de dados pessoais e o compartilhamento restrito de informações.
Fluxo de acesso à Casa Lilás
O ingresso na Casa Lilás ocorre por meio de encaminhamento dos órgãos e serviços integrantes da rede de proteção, especialmente CREAS, Ministério Público, Polícia Civil, Brigada Militar e Poder Judiciário. Os casos são submetidos à avaliação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que avalia a situação e define as providências necessárias.
Após a avaliação do CREAS, quando identificada situação de ameaça grave ou risco de morte e a impossibilidade de permanência segura na residência, é realizado o encaminhamento para o acolhimento institucional na Casa Lilás.
O fluxo de encaminhamento, acolhimento e transporte durante a noite, nos finais de semana e feriados será disciplinado por protocolo intersetorial próprio, com a participação do Plantão Social e dos demais órgãos e serviços da rede de proteção. O atendimento deverá preservar a identidade, a dignidade, a segurança e a localização da mulher e de seus dependentes, evitando procedimentos que possam provocar revitimização.
O ingresso ocorrerá por meio de encaminhamento da rede de proteção, após avaliação técnica da situação de risco. A ausência de documentos, registro de ocorrência ou medida protetiva não impedirá o acolhimento emergencial quando houver situação de ameaça ou risco de morte.
A Casa Lilás contará com duas modalidades de acolhimento: emergencial, pelo prazo inicial de até 72 horas, e temporário, pelo prazo ordinário de até 180 dias, conforme avaliação individualizada da situação de risco e das condições de segurança.
O atendimento será articulado com a rede de proteção e incluirá acolhimento, alimentação, acompanhamento psicossocial, encaminhamentos para serviços públicos, fortalecimento da autonomia e preparação para o desligamento seguro e continuidade do atendimento.
Entre os princípios do atendimento estão a preservação da identidade, da dignidade, da segurança e da localização das mulheres e seus dependentes, além da adoção de procedimentos que evitem a revitimização. O serviço terá caráter provisório, seguro, sigiloso e humanizado.
O decreto também estabelece que o início do funcionamento da Casa Lilás dependerá da conclusão das adequações físicas e administrativas, organização das equipes, aprovação dos protocolos operacionais e implementação das medidas de segurança necessárias.