Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
OUT
30
30 OUT 2026
Prefeito Balardin sanciona lei para devolução dos R$ 490 mil por obras não executadas de 14 anos atrás
receba notícias

O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta sexta-feira (30/10) a Lei Municipal nº 5.260/2026, que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento em R$ 490 mil e promover a devolução, ao Ministério da Saúde, de recursos referentes a duas obras não executadas no município há 14 anos. Em agosto, a Prefeitura foi notificada pelo governo federal a ressarcir os montantes referentes à Academia da Saúde, projeto iniciado em 2012 no Bairro Noêmia (em R$ 322.102,38) e à unidade básica de saúde no Bairro Tibiriçá, que recebeu recursos em 2014 e não chegou a sair do papel (em R$ 164.756,83, valores esses submetidos à atualização monetária pela taxa SELIC).

A determinação federal originou o projeto de lei encaminhado em setembro e já aprovado pela Câmara de Vereadores, a título de indenizações e restituições aos cofres públicos, obrigando o Executivo a comprometer quase meio milhão do orçamento local. “Desembolsar valor desta monta do caixa livre impõe um sacrifício real ao governo municipal, compromete outras prioridades planejadas à coletividade e exigirá escolhas ainda mais rigorosas quanto à aplicação do dinheiro público”, argumentou o prefeito Leandro Balardin em ofício enviado à presidência do Legislativo.

Diante das dificuldades financeiras e de problemas herdados de outras administrações, o chefe do Executivo priorizou a regularização das pendências, como forma de evitar medidas de cobrança do governo federal, como a possível inscrição do Município no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que impediria Cachoeira do Sul de celebrar novos contratos, convênios ou ter incentivos suspensos na gestão pública. A Lei pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico: https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial .

 

Autor: Viviane Souza
Seta
Telefone: (51) 994689491
Endereço: Rua XV de novembro, 364 - Centro | CEP: 96508-750
08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia