A Prefeitura de Cachoeira do Sul realizou, na tarde desta quinta-feira (5), a solenidade de assinatura do contrato de repasse para a construção do Residencial Cidadania, empreendimento habitacional que contará com 96 apartamentos na Rua Gregório da Fonseca, no bairro Tibiriçá. O investimento total será de R$ 19.196.736,06, por meio de uma parceria entre o Município, o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal e a MGM Empresa Construtora Ltda., responsável pela execução da obra.
A solenidade reuniu autoridades municipais, representantes das instituições envolvidas, lideranças e convidados, marcando mais uma etapa importante para a ampliação da política habitacional do município.
Durante os pronunciamentos, o proprietário da MGM Empresa Construtora, Ricardo Coelho Michelon, destacou a experiência da empresa na execução de empreendimentos habitacionais financiados pela Caixa Econômica Federal, ressaltando a capacidade técnica da construtora para realizar obras dessa natureza.
O representante da Caixa Econômica Federal, Eduardo Adolfo, destacou o papel da instituição na articulação entre os diferentes envolvidos para viabilizar empreendimentos desse porte. Segundo ele, a atuação da Caixa é ligar os pontos para que projetos como o Residencial Cidadania sejam realizados com qualidade, proporcionando um impacto positivo na vida das 96 famílias que serão beneficiadas.
A secretária municipal de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação, Paola Braga, ressaltou o trabalho conjunto das secretarias municipais e das equipes técnicas envolvidas no processo. Ela destacou que a assinatura do contrato é resultado de um percurso com diversas etapas, que exigiram articulação, organização e atuação integrada do poder público municipal até a concretização dessa fase.
Representando o Ministério das Cidades, Fábio Borba colocou o Governo Federal à disposição do município para continuar trabalhando em parceria na viabilização de projetos habitacionais e no desenvolvimento de iniciativas que ampliem o acesso à moradia.
Em seu pronunciamento, o prefeito Leandro Balardin destacou a importância do empreendimento e afirmou que o município pretende avançar ainda mais na política habitacional, buscando novos espaços e áreas que possibilitem a construção de moradias. O prefeito ressaltou que o déficit habitacional de Cachoeira do Sul é grande e que a administração municipal pretende trabalhar para ampliar as oportunidades de acesso à casa própria.
O Residencial Cidadania será composto por seis blocos de quatro pavimentos, totalizando 96 apartamentos. O projeto prevê ainda 48 vagas para veículos, oito vagas para motocicletas e três espaços de convivência.
A estrutura contará também com playground, salão de festas, guarita, depósito de lixeiras, bicicletário, sala do síndico e biblioteca, oferecendo espaços de convivência e serviços de apoio aos futuros moradores.
A escolha do bairro Tibiriçá considerou a infraestrutura e os serviços públicos disponíveis no entorno, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), escola e praça. A região também tem previsão de receber uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo 2. Conforme previsão informada pela Corsan, o local deverá contar com saneamento até 2027. A Rua Gregório da Fonseca também será atendida pelo transporte público.
A seleção das famílias beneficiadas seguirá os critérios estabelecidos pela legislação federal do Minha Casa, Minha Vida – FAR (Faixa Urbano 1), conforme a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 1.395, de 13 de dezembro de 2024.
O processo será dividido em duas etapas: elegibilidade, que verifica se a família pode participar da seleção, e hierarquização, que estabelece a ordem de prioridade entre aquelas que atendem aos requisitos.
Confira os critérios e as condições para participação:
CRITÉRIOS / HIERARQUIA PARA ESCOLHA DAS FAMÍLIAS para serem beneficiadas pelo residencial CIDADANIA
A Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 1.395, de 13 de dezembro de 2024, estabelece os procedimentos para seleção das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida – FAR (Faixa Urbano 1).
ETAPAS:
a) Elegibilidade: verifica se a família pode participar do processo de seleção.
b) Hierarquização: estabelece a ordem de prioridade entre as famílias que já preencheram os requisitos de elegibilidade.
1. ELEGIBILIDADE (art. 9º Portaria 738)
A família precisa atender cumulativamente a três requisitos:
I – Limite de renda familiar
Enquadrar-se no limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, conforme a legislação vigente do Minha Casa, Minha Vida.
R$ 3.200,00
II – Não possuir impedimentos legais
Não incidir nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.620/2023.
Entre as situações impeditivas estão, em regra:
Ser titular de contrato de financiamento habitacional com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do SFH;
Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial regular;
Ter recebido benefícios habitacionais similares custeados por recursos públicos, ressalvadas as exceções legais.
III – Integrar o déficit habitacional local
A família deve integrar o déficit habitacional do município, comprovado mediante:
Atestado do Ente Público Local;
Informações habitacionais constantes no Cadastro Único (CadÚnico).
2. HIERARQUIZAÇÃO (priorização – art. 13 Portaria 738/24)
A Portaria determina que sejam priorizadas as famílias que preencham o maior número dos seguintes critérios:
Mulher responsável pela unidade familiar;
Pessoa negra na composição familiar;
Pessoa com deficiência na composição familiar;
Pessoa idosa na composição familiar;
Criança ou adolescente na composição familiar;
Pessoa com câncer ou doença rara, crônica e degenerativa;
Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição familiar;
Integrante de povos indígenas ou quilombolas;
Residente em área de risco;
Beneficiário cujo contrato habitacional tenha sido distratado ou rescindido involuntariamente;
Pessoa ou família em situação de rua ou com trajetória de rua.
A regra é a soma dos critérios: quanto mais critérios de priorização a família preencher, maior será sua posição na lista.
4. CRITÉRIOS DESEMPATE
A Portaria também permite:
Considerar famílias que residam ou trabalhem a determinada distância do empreendimento, em municípios com mais de 300 mil habitantes;
Considerar o tempo de inscrição no cadastro habitacional municipal.
Critério de desempate: maior idade do titular do contrato habitacional.
5. RESERVAS OBRIGATÓRIAS (art. 14 e 15 Portaria 738)
A Portaria estabelece reservas específicas:
|
Reserva |
Percentual mínimo |
|---|---|
|
Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou BPC ou com pessoa com microcefalia |
50% |
|
Pessoas idosas como titulares do benefício |
3% |
|
Pessoas com deficiência |
3% |
6. INDICAÇÃO DIRETA PELO MUNICÍPIO (Art. 10 Portaria 738)
Famílias que perderam seu único imóvel em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida, nas condições da Portaria;
Famílias que perderam seu único imóvel em decorrência de obras públicas federais;
Famílias oriundas de áreas de risco alto ou muito alto, respeitados os limites percentuais previstos.
OBS:
Haverá pagamento de taxa de condomínio das áreas comuns.
Deverá estar inscrito no CADÚnico.
Todas as informações deverão ser comprovadas conforme critérios estabelecidos pela Legislação.