Cachoeira do Sul contará com um novo empreendimento habitacional por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. O Residencial Cidadania prevê a construção de 96 apartamentos no bairro Tibiriçá, ampliando as oportunidades de acesso à moradia para famílias que necessitam de habitação.
Os interessados em participar do processo de inscrição devem reunir a documentação inicial necessária: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF regularizado, comprovante de residência atualizado e Folha Resumo do Cadastro Único, que deve ser solicitada junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O local para inscrições e atendimento é o Protocolo Geral, na Rua Moron, 1013, no antigo Fórum. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone ou WhatsApp do Setor de Habitação: (51) 99467-1379.
Conforme as regras do programa Minha Casa, Minha Vida, alguns grupos familiares terão prioridade no processo de seleção. Estão entre os públicos prioritários mulheres chefes de família; famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas; pessoas com deficiência (PCD), com prioridade máxima para casos de microcefalia; idosos com 60 anos ou mais; e beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem possuir documentos que comprovem o enquadramento em algum dos critérios de prioridade deverá anexá-los à documentação apresentada.
Critérios para seleção das famílias
A seleção das famílias beneficiadas seguirá os critérios estabelecidos pela legislação federal do Minha Casa, Minha Vida – FAR (Faixa Urbano 1), conforme a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 1.395, de 13 de dezembro de 2024.
O processo será dividido em duas etapas: elegibilidade, que verifica se a família pode participar da seleção, e hierarquização, que estabelece a ordem de prioridade entre aquelas que atendem aos requisitos.
Confira os critérios e as condições para participação:
CRITÉRIOS / HIERARQUIA PARA ESCOLHA DAS FAMÍLIAS para serem beneficiadas pelo residencial CIDADANIA
A Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 1.395, de 13 de dezembro de 2024, estabelece os procedimentos para seleção das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida – FAR (Faixa Urbano 1).
ETAPAS:
a) Elegibilidade: verifica se a família pode participar do processo de seleção.
b) Hierarquização: estabelece a ordem de prioridade entre as famílias que já preencheram os requisitos de elegibilidade.
1. ELEGIBILIDADE (art. 9º Portaria 738)
A família precisa atender cumulativamente a três requisitos:
I – Limite de renda familiar
Enquadrar-se no limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, conforme a legislação vigente do Minha Casa, Minha Vida.
R$ 3.200,00
II – Não possuir impedimentos legais
Não incidir nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.620/2023.
Entre as situações impeditivas estão, em regra:
• Ser titular de contrato de financiamento habitacional com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do SFH;
• Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial regular;
• Ter recebido benefícios habitacionais similares custeados por recursos públicos, ressalvadas as exceções legais.
III – Integrar o déficit habitacional local
A família deve integrar o déficit habitacional do município, comprovado mediante:
• Atestado do Ente Público Local;
• Informações habitacionais constantes no Cadastro Único (CadÚnico).
2. HIERARQUIZAÇÃO (priorização – art. 13 Portaria 738/24)
A Portaria determina que sejam priorizadas as famílias que preencham o maior número dos seguintes critérios:
1. Mulher responsável pela unidade familiar;
2. Pessoa negra na composição familiar;
3. Pessoa com deficiência na composição familiar;
4. Pessoa idosa na composição familiar;
5. Criança ou adolescente na composição familiar;
6. Pessoa com câncer ou doença rara, crônica e degenerativa;
7. Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição familiar;
8. Integrante de povos indígenas ou quilombolas;
9. Residente em área de risco;
10. Beneficiário cujo contrato habitacional tenha sido distratado ou rescindido involuntariamente;
11. Pessoa ou família em situação de rua ou com trajetória de rua.
A regra é a soma dos critérios: quanto mais critérios de priorização a família preencher, maior será sua posição na lista.
4. CRITÉRIOS DESEMPATE
A Portaria também permite:
• Considerar famílias que residam ou trabalhem a determinada distância do empreendimento, em municípios com mais de 300 mil habitantes;
• Considerar o tempo de inscrição no cadastro habitacional municipal.
• Critério de desempate: maior idade do titular do contrato habitacional.
5. RESERVAS OBRIGATÓRIAS (art. 14 e 15 Portaria 738)
A Portaria estabelece reservas específicas:
Reserva Percentual mínimo
Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou BPC ou com pessoa com microcefalia 50%
Pessoas idosas como titulares do benefício 3%
Pessoas com deficiência 3%
6. INDICAÇÃO DIRETA PELO MUNICÍPIO (Art. 10 Portaria 738)
• Famílias que perderam seu único imóvel em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida, nas condições da Portaria;
• Famílias que perderam seu único imóvel em decorrência de obras públicas federais;
• Famílias oriundas de áreas de risco alto ou muito alto, respeitados os limites percentuais previstos.
OBS:
1. Haverá pagamento de taxa de condomínio das áreas comuns.
2. Deverá estar inscrito no CADÚnico.
3. Todas as informações deverão ser comprovadas conforme critérios estabelecidos pela Legislação.