Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
ABR
17
17 ABR 2019
Tribunal de Justiça derruba lei proposta pelo vereador Paixão
receba notícias

A Procuradoria Jurídica de Cachoeira do Sul obteve na segunda-feira (15), decisão unânime de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade para tornar sem efeito a Lei Municipal n° 4.571, de 13 de novembro de 2018, de iniciativa do Poder Legislativo, tendo por proponente o vereador Luis Paixão (PP).

A lei estabelecia critérios restritivos para nomeação de componentes dos Conselhos Municipais. As alterações legais causariam a exclusão de vários membros de conselhos municipais, representantes do Poder Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a relatoria do Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, reconheceu que a criação de critérios pelo Poder Legislativo acerca da nomeação de representante do Poder Executivo em conselhos, fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes, acolhendo a tese do Município que as normas questionadas afrontam as regras constantes na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia