Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
MAR
20
20 MAR 2020
Saiba o que o que não pode funcionar em Cachoeira do Sul nos próximos 15 dias
receba notícias

 

Saiba o que o que não pode funcionar em Cachoeira do Sul nos próximos 15 dias

 

- Atividades comercias, industriais e serviços privados não essenciais, inclusive construção civil;

- Realização de eventos, reuniões e agrupamentos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, e cultos religiosos, inclusive em áreas externas como parques, praças, áreas externas de bares, restaurantes, comércio, etc;

- o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates, casas noturnas;

- Correspondentes bancários e agências lotéricas.

 

O que será permitido

- Farmácias;

– Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, Feira Livre Municipal, restaurantes, bares com alimentação e lancherias, engenhos para recebimento de grãos, respeitadas as disposições dos Decretos Estaduais e deste Decreto Municipal;

- Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, para garantia de atendimentos inadiáveis;

- Postos de combustíveis e lojas de conveniência anexas, devendo estas ficar ventiladas, sendo permitida neste caso somente a compra de produtos e saída imediata do local, vedada a permanência de pessoas, inclusive na área externa;

- Distribuidoras de água, gás e de energia elétrica e concessionária de saneamento básico;

- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;

– Comércio de rações animais e produtos veterinários, para esta finalidade;

- Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- Órgãos de imprensa em geral;

- Serviços de coleta de lixo e limpeza;

- Serviços de segurança privada;

- Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais e serviços de táxis;

- Serviços de infraestrutura pública, nos casos em que for necessária a realização imediata e inadiável de alguma obra/serviço;

- Estação rodoviária, aeródromo/aeroclube municipal, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;

- Lavanderias e serviços de higienização;

- Serviços de tele-entrega;

- serviços laboratoriais;

– Oficinas de máquinas e veículos pesados, necessários aos serviços ininterruptos especialmente na área da agricultura e

– Transporte coletivo urbano, com as adequações previstas no decreto.

- Considerando a situação excepcional, fica autorizado o fechamento dos supermercados aos domingos.

- Restaurantes e lanchonetes que tenham funcionamento noturno deverão observar o término do atendimento presencial às 21h, podendo fazer apenas atendimento de telentrega após este horário.

- Velórios devem atender a limitação de 30% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou PPCI.

 

Atenção

 

O Decreto recomenda a toda a população a adoção das medidas de isolamento social, devendo permanecer em suas casas, sem contato externo com outras pessoas, uma vez que o COVID-19 pode não apresentar sintomas (assintomático), o que facilita a transmissão.

Para fins de isolamento social, sugere-se manter distância de dois metros entre as pessoas, evitar todo tipo de contato físico como abraços, apertos de mão, beijos, evitando sair as ruas, contato com amigos, familiares, reuniões, encontros, festividades, independentemente do número de pessoas.

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia