A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu há pouco a redação do Decreto nº 32/2020, que trata da permissão de funcionamento aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.
Pontos importantes:
- As lojas dedicadas exclusivamente ao comércio de chocolates ficam permitidas de funcionar, excepcionalmente, até domingo, dia 12 de abril de 2020;
- As lojas deverão observar as normas sanitárias do artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 55.154/2020, especialmente aquelas voltadas aos cuidados pessoais de higienização dos funcionários e do local de atendimento;
- O acesso de clientes ao interior da loja deverá ser limitado em no máximo dois por atendimento.
O documento na íntegra está disponível abaixo.