A Procuradoria Jurídica do Município obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado para reduzir de 20 para 5 anos o período de ação de cobrança realizada pela CORSAN.
A CORSAN sustentava que o Município teria dívida relativa aos serviços de fornecimento de água correspondente a 20 anos, com os respectivos juros e correção.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça acolheu a tese da Procuradoria Jurídica, reconhecendo que a dívida está limitada ao prazo dos últimos 5 anos de prestação do serviço, com a incidência de juros somente a partir do momento em que o Município foi cientificado da cobrança judicial, o que ocorreu em 2016.
A decisão, desta forma, trará redução significativa no montante inicialmente cobrado, consistindo em efetiva e considerável economia aos cofres públicos.