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OUT
09
09 OUT 2020
Novo decreto altera o horário de funcionamento das quadras esportivas

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica neste sábado (10), o Decreto 100/2020 que trata do funcionamento de atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos

De acordo com o decreto:

– É permitida a comercialização de bebidas não alcoólicas no local para os atletas durante seus horários de utilização da quadra, ficando proibida a realização de confraternização, campeonatos ou eventos.

– O horário de funcionamento da atividade deverá ser das 07 horas à 0 hora (meia-noite), sendo este o horário limite para saída dos clientes.


 

É importante ressaltar que as bebidas alcoólicas não estão liberadas.

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