As atividades do ramo da alimentação poderão funcionar das 7h até às 2h a partir de amanhã, quarta-feira (6). É o que permite o Decreto 03/2021, a ser publicado também amanhã pela Prefeitura.
O Decreto também autoriza o funcionamento das atividades privadas de eventos infantis em buffets e casas
de festas, devendo obedecer integralmente às normas disponibilizadas para a atividade em Bandeira Laranja
conforme Sistema de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.. Além disso, o cinema poderá abrir observando o horário de encerramento das atividades até a meia-noite.
O Decreto também traz alterações a respeito do funcionamento das quadras esportivas, que poderão comercializar bebidas não alcoólicas no local, ficando proibida a realização de confraternização, campeonatos ou eventos. As quadras poderão funcionar das 7 horas à meia-noite, sendo este o horário limite para saída dos clientes e o intervalo entre as partidas deverá ser de 30 minutos.
As novas regras do Decreto passam a valer a partir desta quarta-feira.
O documento, na íntegra, está disponível abaixo.