No final da tarde da sexta-feira (05 de março), o Governo do Estado anunciou que todas as regiões devem permanecer em Bandeira Preta – Risco Altíssimo para COVID-19 pelo menos até o dia 21 de março.
Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, todas as regiões também serão mantidas sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março.
A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20 horas e 5 horas, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus.
Em Cachoeira do Sul, até segunda-feira, 8 de março, às 5 horas, está vigente o Decreto Municipal nº. 25/2021, que impõe restrições adicionais e extraordinárias.
A partir do encerramento da vigência do Decreto nº. 25, voltam as regras da Bandeira Preta, que deverá ser observada por todos os estabelecimentos.
→ Os estabelecimentos que vendem produtos essenciais e, portanto, poderão atender de forma presencial – como supermercados e farmácias, por exemplo, NÃO PODEM MAIS VENDER NESTE FORMATO itens não essenciais. Os produtos não essenciais não poderão estar expostos, disponíveis ao cliente.
O QUE SÃO PRODUTOS ESSENCIAIS? São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
→ O novo Decreto Estadual também prevê que o banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta.
A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.
→ Outra previsão do Decreto Estadual publicado nesta sexta é de aplicação de multa para os casos de utilização incorreta da máscara de proteção individual. Há previsão de aplicação de multa neste caso, que poderá ser de R$2.000,00, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
→ Foram reforçadas também as medidas de multa e interdição para os casos de festas, aglomerações e filas, descumprindo as medidas sanitárias permanentes.
→ Entre os indicadores que mais chamam a atenção nesta rodada, está o aumento no número de internados em leitos clínicos (+58%) e em UTIs (+50%) e nos óbitos por Covid-19 (+61%).
→ Pela regra de salvaguarda, a Bandeira Preta é aplicada a todas as regiões quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por COVID em UTI seja menor ou igual a 0,35 a nível estadual. Nesta rodada, a taxa ficou negativa – em -0,01, porque a ocupação excedeu os 100%, e bem abaixo da semana anterior, quando a razão ficou de 0,17.
→ Das 21 regiões do Estado, 19 tiveram média final superior a 2,50, entrando automaticamente em Bandeira Preta. As regiões de Bagé e Pelotas tiveram média final de Bandeira Vermelha, mas ficaram em risco altíssimo pela norma de salvaguarda.
Normas estaduais para a próxima semana: DECRETO Nº 55.782, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
Decreto Municipal nº. 25/2021 vigente até às 05 horas de segunda-feira, dia 08 de março.
Todos podem ser consultados no site da Prefeitura.