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ABR
16
16 ABR 2021
É hora de fazer a carteira de Identificação do Autista
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta semana o Decreto Municipal 038, que regulamenta a Lei Municipal 4.679, de 21 de janeiro de 2020, que trata da expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA). A lei, de autoria do então vereador Marcelo Figueiró, que hoje ocupa o cargo de Secretário Municipal da Saúde, permite a confecção deste documento, que é importante para facilitar a identificação dos autistas no âmbito de Cachoeira do Sul, para que estes possam acessar com mais facilidade serviços públicos e privados.

Marcelo explica que o documento de identificação da pessoa autista será fundamental para eles e suas famílias. “Isto vai minimizar a espera das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando acessarem serviços públicos e privados. Os autistas, por vezes, são difíceis de serem identificados como tal. Eles não podem ficar grandes períodos fora da sua rotina, pois correm o risco de irromperem em surto. Por isto a carteirinha será de grande valia”, explica o secretário.

 

A Carteira de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando sob a responsabilidade dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) o cadastramento dos interessados. Marcelo enfatiza que o Caps já está se organizando e nos próximos dias deve ser divulgado o dia da semana em que poderão ser encaminhados os documentos para o cadastramento. A vice-prefeita, Angela Schuh, frisou que o cadastramento também auxiliará o Município a ter uma radiografia com o número de autistas, já que está pleiteando ser sede macrorregional do TEAcolhe, programa que está sendo implantado pelo do Governo do Estado para desenvolvimento de politicas de atendimento integrado a pessoa com Transtorno do Espectro Autista

 

Importante

Os autistas que já possuem carteiras do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) e Associação de Familiares e Amigos dos Autistas de Cachoeira do Sul (AMACS), terão seus documentos reconhecidos no âmbito municipal, através de um convênio que será firmado com as entidades.

 

 

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