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MAI
21
21 MAI 2021
Prefeitura publica Decreto 49 válido a partir de amanhã
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Em reunião no final da tarde desta sexta-feira, com a presença da Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal da Saúde e HCB, o prefeito José Otávio Germano definiu por publicar Decreto adotando novas medidas restritivas com vistas ao enfrentamento à pandemia.

O Decreto 49 passa a valer a partir deste sábado, dia 22, e se justifica pelo aumento constante no número de contaminados e pela situação calamitosa que enfrenta o HCB e o Centro de Triagem na UPA. Na última semana, o aumento da incidência de novos casos sobre a população se mostrou bastante superior ao estadual, sendo Cachoeira do Sul/Região 27 = 425,1 casos a cada 100 mil habitantes e o Estado = 253,2 casos a cada 100 mil habitantes.

“A situação é mais grave do que as pessoas pensam. Tão grave que não temos constrangimento em decidirmos por maiores restrições para proteger a cidade.”, declarou o prefeito José Otávio.

 

Principais pontos do Decreto 49:

- Fica proibido o funcionamento com atendimento presencial para todas as atividades, das 20h até as 05h, todos os dias da semana, exceto para postos de combustíveis, não se aplicando quanto à loja de conveniência; farmácia; supermercados, mercados e minimercados; serviços funerários; clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas; hospital e Centro de Triagem COVID-19; atendimentos veterinários de urgência, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim, proibido atendimento com finalidade estética; consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, para atendimentos emergenciais; comércio de gás; hotéis, pousadas e similares; transporte de passageiros coletivo ou individual; serviços de comunicação – internet, telefonia e similares, para consertos e manutenção; serviços de informação, como jornais e rádios; indústrias; serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, saúde, assistência social; atividade exclusivamente de alimentação, situadas em rodovias.

- Fica permitido o funcionamento das atividades do ramo do comércio em geral, essencial e não essencial, e ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, padarias, carros-lanche, trailers, sorveterias, das 20h até as 24h exclusivamente por telentrega, proibido o sistema de pegar e levar, venda na porta, ou qualquer outro meio de atendimento presencial a clientes.

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