O prefeito José Otávio Germano publica neste sábado o Decreto Municipal 059/2021 em que adota medidas de funcionamento de atividades econômicas para enfrentamento à pandemia Covid-19. As medidas entram em vigo a partir da próxima segunda-feira (28).
O que diz o novo decreto
- Fica permitido o funcionamento de quadras esportivas para a prática de esportes individuais e em duplas (máximo 4 pessoas presentes de forma simultânea na quadra), sem contato físico, das 6h até as 20h.
- Fica permitido o funcionamento de missas e serviços religiosos das 6h as 20h com lotação máxima de 25% da capacidade do local, conforme PPCI.
- Fica permitido o funcionamento de cinemas até as 22h com lotação máxima de 25% da capacidade do local, conforme PPCI.
Maiores informações acesse o decreto na íntegra em www.cachoeiradosul.rs.gov.br