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09 FEV 2022
Monitoramento da Covid-19 com novo protocolo
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Tendo em vista a alta incidência de suspeitos e contaminados pelo coronavírus durante todo o mês de janeiro e até agora, fato que acabou gerando uma demanda acima da capacidade no controle e acompanhamento de todos os casos inseridos no sistema – sejam eles informados pela rede privada ou rede pública, a Secretaria Municipal da Saúde anunciou nesta quarta-feira (09/02) um novo protocolo de operações do Monitoramento da Covid-19 pelo SUS. A partir do próximo mês, os contatos dos usuários com o setor se darão exclusivamente pelo aplicativo de mensagens Whatsapp (51 99212-7886 e 51 99481-7196), abolindo-se as ligações telefônicas como prática rotineira. Nesta fase de transição, ao longo de fevereiro, ainda será mantido o número (55) 99676-4505 para chamadas.

Pela nova sistemática de trabalho, os servidores do monitoramento receberão as mensagens e darão retorno por escrito e, quando for detectada a necessidade de avaliação médica, o prontuário do paciente será encaminhado ao profissional médico, que entrará em contato. Nas situações em que não precisar a intervenção médica, basta que o usuário siga o isolamento até o final, conforme orientação recebida através de termo específico. Portanto, desde já não haverá mais contato do monitoramento dando alta individual aos pacientes: a liberação acontece automaticamente, desde que o contaminado esteja assintomático por 24h no último dia do atestado.

 

SERVIÇO MONITORAMENTO

Números de contato: ligações (55) 99676-4505 e mensagens pelo whatsapp nos celulares (51) 99212-7886 e (51) 99481-7196.

A partir de março, contatos somente via mensagens (whatsapp) pelos celulares (51) 99212-7886 e (51) 99481-7196.

* Pacientes SEM esquema vacinal completo: isolamento domiciliar de 10 dias a contar do início dos sintomas ou resultado do teste.

* Pacientes COM esquema vacinal completo: isolamento domiciliar de sete dias a contar do início dos sintomas ou resultado do teste. Procurar novamente atendimento caso apresente febre persistente ou piora nos sintomas respiratórios.

* Contatantes de caso positivo: nos contatantes assintomáticos e NÃO vacinados, inclusive crianças fora da faixa de cobertura de vacinação contra a Covid-19, serão afastados de suas atividades por 10 dias a partir do início dos sintomas ou resultado do teste positivo. Já os nos contatantes assintomáticos e vacinados poderão manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso da máscara, distanciamento e higienização das mãos. Caso qualquer sintoma surja, deverão seguir as recomendações para caso suspeito/confirmado.

* Vale lembrar que trabalhadores assintomáticos poderão usar o exame de Covid para cumprir isolamento. O atestado médico será emitido pela Secretaria Municipal da Saúde mas não será uma exigência para o cumprimento do afastamento das atividades, conforme acordo da Prefeitura com entidades empresariais. Uma alternativa é encaminhar o trabalhador aos médicos do trabalho de suas respectivas organizações, num esforço coletivo para desafogar a demanda e agilizar os atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).


 
Autor: Viviane Souza
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