Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
22
22 FEV 2022
Prefeitura publica Decreto 017/2022
enviar para um amigo
receba notícias

 

 

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta terça-feira (22) o Decreto 017/2022 , que adota medidas de funcionamento de atividades públicas e privadas no período do carnaval para enfrentamento à pandemia COVID-19.

Segundo o Decreto, é obrigatória a disponibilização de produtos assépticos para limpeza/lavagem das mãos, como sabão ou álcool 70%, ao público e aos trabalhadores, a utilização correta de máscara de proteção individual e o cumprimento do isolamento domiciliar determinado para casos suspeitos e positivos para COVID-19.

Além disso, é recomendado o distanciamento social, com redução de circulação, visitas e aglomerações, os cuidados pessoais de higienização das mãos e de objetos de uso comum, o distanciamento interpessoal e a manutenção dos ambientes de maneira arejada e bem ventilada.

O Decreto traz ainda a exigência da comprovação da regularidade da vacinação, com esquema vacinal completo por todos com idade a partir de 18 (dezoito) anos, e a proibição da realização de qualquer evento, mesmo ao ar livre, em vias públicas e praças com aglomerações.

O Documento, na íntegra, está disponível abaixo.

Autor: Eloisa Uliana
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia