Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
JUL
06
06 JUL 2022
Primeiro parklet de Cachoeira será em frente ao Pitbull Lanches
receba notícias

Já está aprovado pela Secretaria de Planejamento o primeiro parklet de Cachoeira do Sul. A iniciativa foi do empresário Luciano Deporte, proprietário do Pitbull Lanches, junto a Praça Honorato de Souza Santos. O parklet é a extensão temporária de um passeio público que pode ser equipado com bancos, floreiras e outros elementos, e deverá ser plenamente acessível ao público, não podendo ser de uso exclusivo do estabelecimento que fizer a instalação.

A iniciativa do empresário, que apresentou o projeto também ao Prefeito José Otávio Germano, é revitalizar o local, oferecendo uma melhor estrutura para seus clientes ou quem mais quiser utilizá-lo. O parklet projetado pela arquiteta Quétilan Rodrigues Domingues tem 4,3 metros de frente ao carro lanche e 5,70 na lateral da rua. Será uma bancada moderna com bancos altos, mesas e floreiras, fazendo uso de madeira plástica. O termo de permissão de uso do espaço é de 2 anos podendo ser prorrogado por mais dois anos.

“Fico muito contente do Luciano Deporte encampar esta ideia. É uma empresa de Cachoeira com 20 anos de história e que está sempre crescendo. Tenho certeza que inspirados nele, outros empresários vão seguir o exemplo”, destacou o Prefeito.


 

Importante


 

O requerimento para instalação do parklet poderá ser feito por pessoas jurídicas, diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura. A aprovação e o licenciamento ficarão a cargo da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

A estrutura não poderá ocupar espaço superior a 1,80m de largura, 10m de comprimento e 2,20m de altura; não poderá provocar dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação e só poderá ser instalada em locais destinados a estacionamento de veículos, em vias com limite de velocidade de 40 km/h, sendo vedada a instalação em locais que possuam ciclovias ou ciclofaixas.


 

Autor: Patricia Miranda
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia