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DEZ
14
14 DEZ 2023
Serviço Ament será absorvido pela rede especializada de saúde
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Revogado pelo Ministério da Saúde, que está redefinindo sua política de assistência na especialidade, o serviço prestado pela equipe multiprofissional de atenção especializada em saúde mental (Ament) está deixando de operar oficialmente no município. Entretanto, por determinação do secretário da saúde, Paulo Gonçalves, a equipe de profissionais será mantida no quadro a fim de que os pacientes cadastrados continuem recebendo atendimento, que antes ocorria na sede da Rua David Barcelos, nº 568, e que a partir de agora será incorporado à estrutura física do Centro de Atenção Psicossocial II, na Rua Marechal Floriano, nº 207.

Segundo a coordenadora da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Secretaria Municipal da Saúde, psicóloga Lisiane Homrich, o Ament atendia, em média, 400 pacientes ao mês. “Nosso compromisso é manter o mesmo cuidado que vínhamos tendo em relação aos pacientes da saúde mental, sem que haja prejuízo aos tratamentos”, acentua o titular da SMS. Desde a criação do serviço pelo Governo Federal, através da Portaria 3588/2017, a equipe multiprofissional foi habilitada para assistência aos casos de transtornos psíquicos moderados, com fluxo de encaminhamentos direcionado pela rede de atenção básica. Segundo a coordenadora da RAPS, a proposta era desafogar a demanda dos CAPS (II e AD), cujas atuações são focadas nos transtornos graves, severos e persistentes.


MUDANÇAS DE MODELO

Em fase de revisão da política nacional de saúde mental, o Ministério da Saúde publicou ainda em junho deste ano a revogação do Ament pela Portaria GM 757/2023. Com a incorporação da unidade à sede do Caps II, a equipe composta por médica psiquiatra, duas psicólogas e uma assistente social dará continuidade à assistência especializada com custeio próprio da Administração Municipal. O município chegou a conquistar, em outubro passado, o credenciamento que habilitava a unidade aos financiamentos dos governos Estadual e Federal para fins de manutenção do serviço, mas o processo acabou extinto com a revogação da portaria específica.

Autor: Viviane Souza
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