Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
19
19 JAN 2024
Programa Volta por Cima beneficiará famílias cachoeirenses
enviar para um amigo
receba notícias

O programa Volta por Cima, do Governo do Estado, vai atender famílias cachoeirenses atingidas pela enxurrada do dia 22 de dezembro. A Secretaria Municipal de Inclusão Social será a instituição responsável pelo cadastramento dos afetados na plataforma do benefício.
O Volta por Cima prevê dois critérios para pagamento: 2.500 reais ao núcleo familiar que precisou sair de casa e se abrigar em outro lugar em função do evento climático e 700 reais para famílias atingidas que não precisaram sair de seu domicílio.

O valor é pago para famílias que tenham Cadastro Único e renda per capita até 218,00 reais e a definição de recebimento do benefício é feita pelo próprio sistema com base nas informações prestadas pelo usuário junto ao Cadastro Único.

Entre os atingidos, a SMIS tem em seus cadastros 366 famílias com Cadastro Único, mas elas precisarão se enquadrar nos critérios do Volta por Cima para receber o benefício.
Ainda não há previsão de pagamento do valor.

Volta por Cima - O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, que institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas decorrentes do ciclone ocorrido em junho de 2023.

Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.

 

Autor: Eloisa Uliana
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia