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FEV
16
16 FEV 2024
Censo Cadastral Previdenciário inicia na segunda-feira
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No Diário Oficial - Edição Nº 449 do dia 06 de fevereiro foi divulgado o edital referente ao Censo Cadastral Previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Cachoeira do Sul, para o exercício do ano de 2024. 

A Secretaria de Administração, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 110 de 29 de dezembro de 2023, informa sobre a realização do Censo, cujo propósito é consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal e de seus dependentes.

Conforme o cronograma estipulado pelo edital, o período designado para os servidores ativos será de 19 de fevereiro a 14 de março, enquanto para aposentados e pensionistas será de 15 de março a 08 de abril. 

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Moron, nº 1013, térreo, Bairro Centro, no horário compreendido entre 8h30min e 11h30min, bem como das 13h30min às 17h, nas datas estipuladas pelo cronograma, munidos dos documentos originais e suas respectivas cópias legíveis. 




Segue abaixo a lista de documentos necessários para servidores ativos e aposentados:

    • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente na forma da lei);
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Registro no Conselho de Classe, se obrigatório para a função pública;
    • CNH (obrigatório para motoristas);
    • Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
    • Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada, com validade de até um ano, se casado ou em união estável;
    • Certidão de óbito, se viúvo(a).
      
Para servidores ativos, é necessário também apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias - CNIS do INSS, obtido pessoalmente no INSS, através do aplicativo ou site "Meu INSS", ou de outro RPPS, quando aplicável, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento - GPS, se autônomo.

A documentação para aposentados inclui, em caso de concessão posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019), o preenchimento e assinatura da declaração de recebimento de benefício previdenciário, conforme modelo no Anexo VII, e, se receber outro benefício, a anexação do último contracheque. Aqueles aposentados por invalidez devem preencher e assinar a declaração de não exercício de atividade laboral remunerada, conforme modelo disponibilizado no edital. 

A documentação necessária para dependentes inclui:

    • Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente);
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Em caso de dependente inválido, apresentar laudo ou atestado de invalidez atualizado (com validade de até 6 meses);
    • Termo de guarda, tutela ou curatela, declarados por decisão judicial ou Termo de Adoção;
    • Declaração de Separação de Fato (Anexo III) para dependentes legalmente casados, mas separados de fato;
    • Declaração de Cessação de União Estável (Anexo IV) para dependentes com Declaração Pública de União Estável.

Para filhos entre 18 e 24 anos, é necessário comprovante de matrícula em instituição de ensino, enquanto para cônjuge, a declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo VI) juntamente com o CNIS.

A documentação exigida para pensionistas inclui:

    • Documento de identificação com foto;
    • Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
    • Certidão de nascimento (se solteiro(a));
    • Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada;
    • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
    • Certidão de óbito do instituidor da pensão (servidor falecido);
    • Número do CPF do instituidor da pensão;
    • Declaração de recebimento de benefício previdenciário (Anexo VII) se a concessão da pensão for posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019).

O recadastramento por terceiros é permitido apenas em situações específicas, devidamente comprovadas, como incapacidade de locomoção, residência fora do município, reclusão em regime fechado, ou incapacidade declarada judicialmente. Nesses casos, são exigidos documentos específicos e a devida procuração, quando aplicável. O procurador ou representante legal deve preencher o Formulário do Censo (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VIII), comprometendo-se a comunicar ao Município de Cachoeira do Sul qualquer alteração na condição de representante no prazo de até 30 dias. 

Outras informações detalhadas podem ser acessadas no Diário Oficial Nº 449.

Autor: Adrine Zigulich Martins
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