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MAR
19
19 MAR 2024
Agora é a vez dos aposentados e pensionistas no Censo Cadastral Previdenciário
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Começou na ultima sexta-feira o Censo Cadastral Previdenciário destinado aos aposentados e pensionistas e se estenderá até o dia 8 de abril. Conforme o cronograma estabelecido, é necessário comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Moron, nº 1013, térreo, Bairro Centro, no horário das 8h30min e 11h30min, e das 13h30min às 17h, nas datas designadas. É essencial estar munido dos documentos originais acompanhados de suas respectivas cópias legíveis. 


Segue abaixo a lista de documentos necessários para servidores aposentados:

• Documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente na forma da lei);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Registro no Conselho de Classe, se obrigatório para a função pública;
• CNH (obrigatório para motoristas);
• Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada, com validade de até um ano, se casado ou em união estável;
• Certidão de óbito, se viúvo(a). 

A documentação para aposentados inclui, em caso de concessão posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019), o preenchimento e assinatura da declaração de recebimento de benefício previdenciário, conforme modelo no Anexo VII, e, se receber outro benefício, a anexação do último contracheque. Aqueles aposentados por invalidez devem preencher e assinar a declaração de não exercício de atividade laboral remunerada, conforme modelo disponibilizado no edital.

Já a documentação exigida para pensionistas inclui:

• Documento de identificação com foto;
• Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
• Certidão de nascimento (se solteiro(a));
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada;
• Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
• Certidão de óbito do instituidor da pensão (servidor falecido);
• Número do CPF do instituidor da pensão;
• Declaração de recebimento de benefício previdenciário (Anexo VII) se a concessão da pensão for posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019). 

O recadastramento por terceiros é permitido apenas em situações específicas, devidamente comprovadas, como incapacidade de locomoção, residência fora do município, reclusão em regime fechado, ou incapacidade declarada judicialmente. Nesses casos, são exigidos documentos específicos e a devida procuração, quando aplicável. O procurador ou representante legal deve preencher o Formulário do Censo (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VIII), comprometendo-se a comunicar ao Município de Cachoeira do Sul qualquer alteração na condição de representante no prazo de até 30 dias.

Outras informações detalhadas podem ser acessadas no Diário Oficial Nº 449.
Autor: Adrine Zigulich Martins
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