Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
SET
24
24 SET 2024
TJ suspende lei para distribuição de medicamentos à base de Cannabis pelo Município de Cachoeira do Sul
receba notícias

 

O desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido da Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul que propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 5.045, de 15 de agosto de 2024.

A lei se refere ao Programa Municipal de Uso de Cannabis e propunha a distribuição, por parte do Município, de medicamentos à base da planta, atribuindo obrigações administrativas e orçamentárias ao Poder Executivo sem especificar a origem dos recursos.

Com o despacho, a lei está suspensa, podendo ainda ser interposto recurso pela Câmara de Vereadores, propositora da mesma.

Autor: Eloisa Uliana
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia