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ABR
10
10 ABR 2025
Prefeito Balardin publica Decreto prorrogando alvarás sanitários
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O prefeito Leandro Balardin assinou o Decreto 42/2025, que já está em vigor, com a prorrogação de alvarás sanitários para o dia 31 de julho de 2025. A prorrogação leva em conta a implementação do sistema 1DOC e a adesão à RedeSim, bem como a adequação ao sistema estadual SIVISA, iniciativas que demandam ajustes nos fluxos de trabalho e exigem tempo adicional para treinamento e estabilização das rotinas.

Além disso, o calendário ordinário onde todos os Alvarás Sanitários vencem simultaneamente, ocasiona sobrecarga na análise e emissão de documentos, o que pode prejudicar empresas que necessitam do documento atualizado para renovação de convênios, compras, vendas e exportações.

 

Dessa forma, o Alvará Sanitário Municipal ou sua dispensa, renovados anualmente, com vencimento em 31 de março de 2025, fica com a validade prorrogada até 31 de julho de 2025.

 

Importante - A prorrogação do prazo de validade do Alvará Sanitário ou de sua dispensa está condicionada aos seguintes critérios: Requerimento para renovação do Alvará Sanitário ou de sua dispensa, protocolado no exercício de 2025 junto à Plataforma 1DOC e pagamento da taxa anual de renovação do Alvará Sanitário ou de sua dispensa, para o devido funcionamento no exercício de 2025, gerada de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O não pagamento da taxa própria de Vigilância Sanitária dentro do prazo concedido pela Secretaria da Fazenda ensejará nos devidos procedimentos fiscais fazendários acerca do débito em aberto, além das penalidades previstas na Legislação Sanitária Municipal.

Decreto disponível em: https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/765

Autor: Eloisa Uliana
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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