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MAI
14
14 MAI 2025
Prefeito Balardin propõe mudanças no vencimento e descontos do IPTU a partir de 2026
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O prefeito Leandro Balardin encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que altera a redação da Lei Municipal nº 3.909, de 12 de novembro de 2009, com foco na modernização da gestão tributária municipal. O texto propõe mudanças na data de vencimento da cota única do IPTU e nos percentuais de desconto concedidos aos contribuintes.

A principal alteração prevê que o pagamento da cota única do IPTU com desconto passe a vencer no último dia útil de janeiro, a partir do exercício de 2026, em substituição à data anterior, tradicionalmente estabelecida no início de janeiro. Segundo a justificativa do Executivo, a mudança busca garantir mais tempo para a confecção e distribuição dos carnês, além de oferecer um período maior de atendimento ao contribuinte antes do vencimento.

A Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pela operacionalização do imposto, vinha relatando dificuldades técnicas em virtude da grande concentração de atendimentos em poucos dias úteis. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também apontou desafios logísticos para distribuir aproximadamente 35 mil carnês em curto espaço de tempo, especialmente em função do recesso de final de ano e da coincidência com feriados.

Outra mudança prevista é a extinção da segunda data de cota única com desconto, por questões de razoabilidade. De acordo com a proposta, haveria menos de 10 dias entre uma e outra, o que comprometeria a eficiência do processo.

Quanto aos descontos concedidos, o projeto adota um modelo escalonado. Para o exercício de 2026, o desconto será de 13% sobre o valor total do imposto. Já a partir de 2027, esse percentual será reduzido para 10%, como parte de uma estratégia de reequilíbrio fiscal, considerando as crescentes demandas da administração pública. A expectativa é de que a medida represente um incremento de até 5% na arrecadação municipal nos próximos anos.

O projeto mantém o incentivo ao bom pagador: contribuintes sem débitos até 30 de novembro do ano anterior terão direito ao desconto total da cota única. Aqueles que estiverem inadimplentes, por sua vez, terão direito a 50% do desconto previsto.

Importante destacar que não haverá alteração nas condições de parcelamento do IPTU, que continuará podendo ser pago em até 10 vezes, com vencimentos de fevereiro a novembro, como já ocorre atualmente.

A proposta aguarda análise e votação dos vereadores nas próximas sessões legislativas.

Autor: Eloisa Uliana
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Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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