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MAI
27
27 MAI 2025
Não procede a repercussão de atraso de pagamentos pela Prefeitura à empresa Polimata
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Oportuno esclarecer a verdade.

A Prefeitura de Cachoeira do Sul possui contrato de prestação de serviços de limpeza pública com a empresa Polimata desde o ano de 2020.

Trata-se de contrato de terceirização, onde os trabalhadores possuem vínculo empregatício exclusivamente com a empresa, não estando subordinados ao Poder Público.

A Prefeitura apenas atesta o serviço mensalmente através de um fiscal de contrato e, mediante emissão de nota fiscal, relatório dos serviços executados e documentos comprobatórios de verbas trabalhistas, possui prazo de 30 dias para efetuar pagamento, conforme previsão contratual.

Por si só, essa explicação já basta para esclarecer que eventual atraso nos salários dos trabalhadores é responsabilidade exclusiva da empresa e não do Poder Público.

Por óbvio, que a Prefeitura está atenta ao cumprimento dos deveres trabalhistas por parte da empresa e, por isso, exige para efetuar o pagamento mensal, documentos comprobatórios de adimplência das verbas.

Não existem pendências de pagamentos da Prefeitura com a empresa Polimata. O último pagamento efetuado em 05/05/25 é relativo ao mês de março e ocorreu dentro do prazo contratual de 30 dias a contar da apresentação dos documentos.

Importante salientar que a Prefeitura já possuía conhecimento de que houve alteração da propriedade da empresa e que a mesma estava com dificuldades financeiras.

Por essa razão, já havia formalizado notificações solicitando comprovação de cumprimento de verbas trabalhistas para que se avaliasse medidas contratuais de retenção de valores de pagamento futuros como forma de garantir o salário dos trabalhadores.

É lastimável que pessoas incutidas de responsabilidade pública por cargos políticos que exerçam se utilizem de falácias demagógicas tecendo acusações absolutamente inverídicas.

Aqui não atuamos com guerra de versões, até porque trabalhamos com fatos e situações verificáveis e não narrativas contadas visando ludibriar a opinião pública na ânsia de aparecer na mídia.

É sempre bom lembrar que a imunidade parlamentar não autoriza tudo, como proferir palavras a respeito de qualquer fato, coisa ou a qualquer pessoa, a partir de práticas em dissonância com a dignidade da função legislativa, induzindo a opinião pública com inverdades. Muito embora a imunidade parlamentar tenha por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato, “o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político, por abuso de suas prerrogativas constitucionais.

A verdade sempre prevalecerá em detrimento de acusações levianas.

Procuradoria-Geral do Município (PGM)

Procurador Bruno Müller

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