A Prefeitura de Cachoeira do Sul, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transporte, solicitou à empresa TNSG – concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano – o envio de documentos contábeis e extratos detalhados sobre a operação de transporte coletivo.
No entanto, a empresa recusou-se a fornecer os dados, alegando uma cláusula de rescisão contratual. Diante da negativa, a Prefeitura ressalta que, conforme previsto na Lei Federal nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a concessionária é obrigada a disponibilizar as informações solicitadas pelo poder concedente.
O artigo 30 da referida lei assegura ao poder concedente – no caso, o Município – pleno acesso aos dados administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros da empresa. Já o artigo 31, inciso III, estabelece como encargo da concessionária “prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato”.
A Prefeitura reitera que agirá com rigor para garantir o cumprimento da legislação e na defesa do direito da população a um transporte público transparente e de qualidade. Medidas administrativas e jurídicas estão sendo analisadas para garantir o acesso às informações e a continuidade do processo de licitação.