O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 5.161, que cria o programa “Adote um Abrigo de Ônibus”. A iniciativa tem como objetivo incentivar a cooperação entre o poder público e pessoas físicas ou jurídicas para viabilizar a instalação, manutenção e recuperação de abrigos de parada e outros mobiliários urbanos relacionados ao transporte coletivo.
O programa funcionará por adesão voluntária, sem custos para o município. Os adotantes se comprometerão a cuidar dos pontos definidos em termo de cooperação firmado com a administração municipal. Em casos de adoção de abrigos na área central, será obrigatória a adoção simultânea de um ponto localizado em bairro ou zona residencial.
As estruturas deverão seguir modelo padronizado e contar com espaços para mensagens institucionais e publicidade, respeitando restrições legais e éticas.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, enquanto a análise e aprovação dos projetos será responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação, e a análise dos contratos caberá à Procuradoria-Geral do Município.
O Município trabalha agora na finalização do Decreto para regulamentar a lei.
Mais informações podem ser obtidas com a Secretaria de Transporte e Mobilidade pelo telefone/whatsapp 51 94662397.
Imagens: um dos modelos de abrigo para cidade e interior - equipe técnica da SMGGPI.