Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
SET
08
08 SET 2025
Moradores da Rua Luziano Motta têm até 10 de outubro para corrigir numeração predial
receba notícias
Os moradores da Rua Luziano Motta têm até o dia 10 de outubro para regularizar a numeração predial de seus imóveis, conforme determina o Decreto Municipal nº 116/2025, publicado em 10 de julho no Diário Oficial, em cumprimento à Lei Municipal nº 5.044/2024, que dispõe sobre a numeração oficial de imóveis em Cachoeira do Sul.

O decreto estabeleceu prazo de 90 dias para que os proprietários façam as adequações necessárias. Caso não realizem a correção dentro do período estipulado, os moradores estarão sujeitos a multa de 5 URMs, o que hoje corresponde a R$ 466,75, podendo chegar a 10 URMs em caso de reincidência.

A legislação determina que a numeração deve ser colocada em local visível na fachada ou no muro de alinhamento do imóvel, de forma a facilitar a identificação por transeuntes. Também é vedada a utilização de número diferente daquele fornecido oficialmente pelo Município, sob pena de irregularidade.

A medida é vista como necessária também por quem depende da organização das ruas no dia a dia. O entregador Rafael, que atua no município, destacou a importância da correção:
"A desorganização na numeração de certas vias acaba se tornando um caos para nós entregadores. Acredito que um grande passo será dado com o começo da regularização e atualização das numerações, pois várias vezes perdemos muito tempo procurando números que estão perdidos nas vias ou com casas com dois números. Será de extrema importância a correção numérica no município."

A responsabilidade pela correção é dos proprietários dos imóveis, e a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura.
Autor: ELOISA ULIANA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia