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Os moradores da Rua Luziano Motta têm até o dia 10 de outubro para regularizar a numeração predial de seus imóveis, conforme determina o Decreto Municipal nº 116/2025, publicado em 10 de julho no Diário Oficial, em cumprimento à Lei Municipal nº 5.044/2024, que dispõe sobre a numeração oficial de imóveis em Cachoeira do Sul.
O decreto estabeleceu prazo de 90 dias para que os proprietários façam as adequações necessárias. Caso não realizem a correção dentro do período estipulado, os moradores estarão sujeitos a multa de 5 URMs, o que hoje corresponde a R$ 466,75, podendo chegar a 10 URMs em caso de reincidência.
A legislação determina que a numeração deve ser colocada em local visível na fachada ou no muro de alinhamento do imóvel, de forma a facilitar a identificação por transeuntes. Também é vedada a utilização de número diferente daquele fornecido oficialmente pelo Município, sob pena de irregularidade.
A medida é vista como necessária também por quem depende da organização das ruas no dia a dia. O entregador Rafael, que atua no município, destacou a importância da correção:
"A desorganização na numeração de certas vias acaba se tornando um caos para nós entregadores. Acredito que um grande passo será dado com o começo da regularização e atualização das numerações, pois várias vezes perdemos muito tempo procurando números que estão perdidos nas vias ou com casas com dois números. Será de extrema importância a correção numérica no município."
A responsabilidade pela correção é dos proprietários dos imóveis, e a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura.