O setor de Trânsito da Prefeitura de Cachoeira do Sul alerta a população sobre a proibição de reservar vagas em via pública para uso particular. A prática, como colocar cones, cadeiras, correntes, pneus ou qualquer outro objeto para “guardar” espaço, é considerada infração de trânsito gravíssima, mesmo quando não há veículo envolvido.
De acordo com a legislação brasileira, amparada pelo Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas Resoluções 926/2022 e 965/2022 do Contran, é ilegal privatizar um espaço público.
Apenas as autoridades de trânsito podem destinar vagas específicas, como para idosos, pessoas com deficiência (PCDs), carga e descarga e táxis, sempre devidamente sinalizadas.
Penalidades previstas:
• Multa: o valor inicial é de R$ 293,47, mas pode ser multiplicado em até cinco vezes, chegando a R$ 1.467,35, conforme o risco à segurança e a critério da autoridade de trânsito.
• Pontos na CNH: o condutor identificado receberá pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
• Cobrança sem veículo envolvido: caso não haja veículo vinculado, a penalidade é direcionada à pessoa física ou jurídica infratora, identificada pelo CPF ou CNPJ. A cobrança pode ser feita por outros meios legais, como protesto e inscrição em dívida ativa.
Exemplos de infrações sem veículo automotor:
• Estabelecimento colocando cones em vagas próximas para impedir o estacionamento.
• Caçamba estacionária ocupando toda a calçada, sem autorização.
• Mesas e cadeiras dispostas na pista, atrapalhando a circulação de veículos.
• Instalação de cancelas ou barreiras para restringir acesso à via pública.
O setor de Trânsito reforça que obstruir vias ou estacionamentos sem autorização é uma prática ilegal e prejudica a coletividade.
Materiais identificados obstruindo vias passarão a ser recolhidos pelo Setor, devendo ser retirado pelos responsáveis junto à Secretaria de Infraestrutura Urbana, após assinatura de um termo de ciência.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone/whats: 51 994544682.