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A Prefeitura de Cachoeira do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (14), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) que institui idades mínimas para concessão de aposentadorias no serviço público municipal.
A proposta altera o artigo 68 da Lei Orgânica do Município e tem como objetivo atualizar e deixar as regras mais claras, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário nacional.
De acordo com o texto, os servidores poderão se aposentar aos 62 anos, se mulheres, e aos 65 anos, se homens. Para os professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, observados os respectivos tempos de efetivo exercício no magistério.
Segundo o prefeito Leandro Balardin, a iniciativa busca garantir a sustentabilidade do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município (FAPS), que vem registrando aumento no déficit atuarial.
“Essa mudança não retira direitos, apenas organiza melhor as regras e dá mais segurança para quem trabalha e confia na gestão pública. Com diálogo e responsabilidade, estamos preparando Cachoeira para o futuro”, destacou o prefeito.
A proposta também reforça o compromisso da administração municipal com a modernização e a transparência da gestão pública, adequando a legislação local às exigências atuais.
Após a promulgação da Emenda, o Executivo terá 60 dias para encaminhar à Câmara um projeto de lei complementar que regulamentará a concessão de aposentadorias e pensões no âmbito municipal, incluindo regras de transição para os servidores que já estão na ativa.