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Nos termos da Ata nº 03/2025 da Comissão do PRODIC e do Decreto nº 191/2025, foi aprovada a concessão de incentivo correspondente a 50% do valor da locação de pavilhão à empresa José Mario Almeida da Silva, inscrita no CNPJ 23.816.252/0001-99.
A empresa atua na fabricação de esquadrias, artefatos de serralheria, vidro temperado e estruturas de ferro para móveis industriais, entre outras atividades correlatas. Como contrapartida ao incentivo concedido, a empresa se comprometeu a ampliar em 100% o número de empregados, passando dos atuais 4 funcionários para 8.
De acordo com a legislação vigente, apenas as cessões de áreas públicas dependem de autorização legislativa. Para os demais benefícios previstos no PRODIC, não há obrigatoriedade de aprovação pela Câmara de Vereadores.
Atualmente, não há processos de pedidos de incentivo em tramitação na Comissão do PRODIC.
Nesta gestão, nenhuma solicitação de benefício foi negada pela comissão. A maioria das demandas recebidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo refere-se à cessão de áreas públicas, que não estão disponíveis no momento, motivo pelo qual muitas empresas acabam não formalizando pedidos de incentivo.