O prefeito Leandro Balardin assinou nesta sexta-feira (14) o decreto 201/2025, que regulamenta o procedimento administrativo para restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente sobre parcelas que não são incorporadas aos proventos de aposentadoria. O Decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico.
O documento estabelece as regras, prazos e responsabilidades para que servidores ativos, inativos e ex-servidores possam solicitar a devolução dos valores descontados de forma indevida, conforme decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado e entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre as parcelas consideradas não incorporáveis - e que, portanto, não devem sofrer incidência previdenciária - estão horas extras, adicional noturno, insalubridade, terço de férias, gratificações de caráter transitório, função gratificada, entre outras previstas em lei.
O decreto detalha o procedimento para requerimento, análise, cálculo dos valores, forma de pagamento e revisão de benefícios, além de prever atuação integrada da Administração Municipal e mecanismos de transparência.
O modelo para requerimento estará diponível via Protocolo online e de forma física, no Protocolo-Geral da Prefeitura.
Com a publicação, o Município inicia oficialmente o processo administrativo de restituição, permitindo que os servidores protocolem seus pedidos conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.
O Documento, na íntegra, está disponível em:
https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/950.