Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
NOV
18
18 NOV 2025
Prefeito Balardin sanciona Lei que cria o PRODESUL, novo programa de incentivos ao desenvolvimento econômico
receba notícias
O prefeito Leandro Balardin sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei Municipal nº 5.191/2025, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico de Cachoeira do Sul (PRODESUL). A nova legislação, publicada também nesta terça, moderniza e amplia os mecanismos de apoio a empresas que desejam se instalar ou expandir suas atividades no município, promovendo geração de emprego e renda.

O PRODESUL estabelece um conjunto de benefícios fiscais e econômicos destinados a indústrias, agroindústrias, empresas de logística, centros de distribuição, comércio, serviços, atividades aeroportuárias e estabelecimentos hoteleiros.

Entre os incentivos previstos estão:
    • Isenção de IPTU para novas instalações ou ampliações;
    • Redução de até 50% da alíquota do ISSQN, limitada a 2%;
    • Isenção de ITBI para imóveis destinados a instalação ou expansão de empreendimentos;
    • Possibilidade de concessão ou doação de imóveis públicos, mediante autorização legislativa;
    • Auxílio financeiro para locação de espaços, por até dois anos, para indústrias e agroindústrias;
    • Benefícios específicos para hotéis, centros de convenções, áreas de logística e centros de distribuição.

Para obtenção dos incentivos, as empresas deverão cumprir critérios como geração de empregos, investimento mínimo, sustentabilidade ambiental, utilização de mão de obra local e apresentação de plano de negócios. Conforme a lei, pelo menos 85% da mão de obra deve ser residente em Cachoeira do Sul.

A legislação também cria a Comissão do PRODESUL, formada por representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, instituições de ensino, entidades de classe e setor produtivo, responsável pela análise técnica dos pedidos.

O prefeito Leandro Balardin destacou que o PRODESUL representa um marco para a economia cachoeirense:
“Estamos criando um ambiente ainda mais favorável para quem quer investir aqui, fortalecendo nossa economia e abrindo novas oportunidades de trabalho para os cachoeirenses.”
Autor: ELOISA ULIANA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia