O prefeito Leandro Balardin sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei Municipal nº 5.191/2025, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico de Cachoeira do Sul (PRODESUL). A nova legislação, publicada também nesta terça, moderniza e amplia os mecanismos de apoio a empresas que desejam se instalar ou expandir suas atividades no município, promovendo geração de emprego e renda.
O PRODESUL estabelece um conjunto de benefícios fiscais e econômicos destinados a indústrias, agroindústrias, empresas de logística, centros de distribuição, comércio, serviços, atividades aeroportuárias e estabelecimentos hoteleiros.
Entre os incentivos previstos estão:
• Isenção de IPTU para novas instalações ou ampliações;
• Redução de até 50% da alíquota do ISSQN, limitada a 2%;
• Isenção de ITBI para imóveis destinados a instalação ou expansão de empreendimentos;
• Possibilidade de concessão ou doação de imóveis públicos, mediante autorização legislativa;
• Auxílio financeiro para locação de espaços, por até dois anos, para indústrias e agroindústrias;
• Benefícios específicos para hotéis, centros de convenções, áreas de logística e centros de distribuição.
Para obtenção dos incentivos, as empresas deverão cumprir critérios como geração de empregos, investimento mínimo, sustentabilidade ambiental, utilização de mão de obra local e apresentação de plano de negócios. Conforme a lei, pelo menos 85% da mão de obra deve ser residente em Cachoeira do Sul.
A legislação também cria a Comissão do PRODESUL, formada por representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, instituições de ensino, entidades de classe e setor produtivo, responsável pela análise técnica dos pedidos.
O prefeito Leandro Balardin destacou que o PRODESUL representa um marco para a economia cachoeirense:
“Estamos criando um ambiente ainda mais favorável para quem quer investir aqui, fortalecendo nossa economia e abrindo novas oportunidades de trabalho para os cachoeirenses.”