A Rede Municipal de Ensino passa a receber, a partir desta quarta-feira (05), os novos valores creditados referentes à Autonomia Financeira das Escolas Municipais, que permite o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e pequenos reparos. Gerenciados pela equipe gestora, pelo Conselho Escolar e pelo CPM Escolar, esses recursos buscam agilizar a compra de materiais e a realização de melhorias nas escolas. Com a atualização da legislação municipal, em 2025, o reajuste passa a ser anual, tendo como base para o repasse o valor da URM. Há mais de 10 anos não havia atualização do valor repassado para as escolas.
Nesta quarta-feira, em encontro com os gestores municipais, o prefeito Leandro Balardin e a secretária municipal de Educação, Carla da Luz Zinn, entregaram a cada um deles um cheque simbólico representando o valor recebido para este semestre.
Pela nova regra, as escolas com mais de 100 estudantes receberão uma cota de autonomia financeira por aluno, enquanto as escolas com até 100 estudantes terão uma cota fixa, conforme o número de matrículas. De acordo com a nova lei da Autonomia Financeira, as escolas com até 100 alunos receberão valores fixos, distribuídos da seguinte forma: de 1 a 25 estudantes (5,03 URMs), de 26 a 50 (6,25 URMs) e de 51 a 100 estudantes (7,10 URMs). As escolas com 101 estudantes ou mais receberão 0,0559 URM (R$ 5,21) por aluno. As EMEIs e EMEFs que atendem à Educação Infantil ainda terão um acréscimo de 0,0176 URM por estudante. Atualmente, o valor da URM é de R$ 97,52.
No total, neste semestre, foi destinado às Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) o valor de R$ 147.596,34. Já para as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), o valor depositado foi de R$ 75.958,62.
Importante
A partir do próximo semestre (pagamento em setembro), as escolas passarão a receber, também, o valor destinado à compra de gás, o que permitirá maior agilidade na compra diante da necessidade de cada instituição. Cada escola (EMEIs e EMEFs) receberá 0,0134 URM por estudante. Até lá, permanece vigente o contrato com o fornecedor de gás.