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06 MAR 2026
Prefeito Balardin sanciona quatro leis voltadas ao fortalecimento de políticas públicas, valorização dos servidores e incentivo a ações sociais e culturais
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Prefeito Balardin sanciona quatro leis voltadas ao fortalecimento de políticas públicas, valorização dos servidores e incentivo a ações sociais e culturais

O prefeito Leandro Balardin sancionou, no dia 5 de março, um conjunto de quatro leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores que tratam de importantes iniciativas voltadas ao desenvolvimento social, à valorização dos servidores públicos, ao incentivo à cultura tradicionalista e ao fortalecimento de instituições que prestam atendimento à comunidade em Cachoeira do Sul.
As legislações contemplam diferentes áreas da administração pública, reforçando políticas voltadas à assistência social, ao reconhecimento do trabalho dos servidores municipais e ao apoio a entidades e organizações que desempenham papel relevante no município.

Incentivo à cultura tradicionalista

Entre as medidas sancionadas está a Lei Municipal nº 5.211, de 05 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de uma área pública ao Departamento Tradicionalista Gaúcho Getúlio Vargas.
O espaço, com área total de 1.199,68 metros quadrados, está localizado na esquina das ruas Sulema Dios e Antônio Eusébio da Fontoura, no bairro Noêmia. A concessão permitirá a construção e implantação da sede da entidade, destinada ao desenvolvimento de atividades tradicionalistas, culturais, educacionais e comunitárias.
A concessão terá prazo inicial de 25 anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que mantido o interesse público e cumpridas as condições previstas na legislação e no termo administrativo de concessão.
O ato de sanção contou com a presença da patroa do DTG, Sandra Raquel Kirsh, além de Kauan Kirsh e Gelson Dutra, representantes da entidade tradicionalista que atuam na promoção e preservação da cultura gaúcha no município. Também esteve presente Douglas Magalhães, assessor parlamentar do vereador Felipe Faller.
A iniciativa busca fortalecer as atividades culturais e comunitárias desenvolvidas pela entidade, incentivando a preservação das tradições e ampliando os espaços de convivência e integração da comunidade.

Implantação do programa Família Acolhedora

Outra medida sancionada foi a Lei Municipal nº 5.212, de 05 de março de 2026, que institui no município o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes denominado "Família Acolhedora".
O programa integra a política de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem como objetivo proporcionar acolhimento familiar provisório a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, decorrente de abandono, negligência, violência ou outras violações de direitos.

A iniciativa busca garantir que crianças e adolescentes possam permanecer em ambiente familiar durante o período em que aguardam a reintegração à família de origem ou o encaminhamento para família substituta, conforme decisão judicial. O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e contará com equipe técnica responsável pelo acompanhamento das famílias acolhedoras e das crianças atendidas.
Participaram do ato de sanção o secretário municipal de Desenvolvimento Social, João Alexandre, a secretária adjunta Clausiane Tatsh, além das profissionais da equipe técnica Paula Schumacher, psicóloga, e Débora Severo, assistente social.
As famílias acolhedoras participantes do programa receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, destinado ao custeio de despesas básicas como alimentação, vestuário, transporte, materiais escolares e cuidados essenciais.

Revisão geral aos servidores municipais

Também foi sancionada a Lei Municipal nº 5.213, de 05 de março de 2026, que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
A legislação estabelece um índice total de 6,79%, composto por 4,26% de reposição inflacionária e 2,53% de aumento real sobre os vencimentos básicos dos servidores. A revisão contempla servidores efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, servidores celetistas, aposentados e pensionistas com paridade, além do quadro do magistério municipal. A medida possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
No caso do magistério municipal, o padrão referencial para carga horária de 20 horas semanais passa de R$ 1.517,31 para R$ 1.620,33, mantendo-se o complemento necessário para o cumprimento do Piso Nacional do Magistério.
O ato de sanção contou com a presença do líder do governo na Câmara Municipal, vereador Magaiver Dias.

Apoio à APAE

Na mesma ocasião, foi sancionada a Lei Municipal nº 5.214, de 05 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Cachoeira do Sul. O repasse autorizado é de R$ 170.400,00, que será transferido em parcelas trimestrais ao longo do exercício de 2026, conforme plano de trabalho e termo de colaboração firmado entre o município e a entidade.
Os recursos serão destinados ao custeio das atividades institucionais da APAE, incluindo despesas de manutenção e aquisição de gêneros alimentícios para os atendidos. A entidade desenvolve um trabalho reconhecido no município no atendimento a pessoas com deficiência, oferecendo serviços nas áreas de educação especial, assistência social e acompanhamento terapêutico.

As leis sancionadas podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Autor: Alan Silva
Seta
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