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12 MAR 2026
Prioridades da balsa são definidas por Leis Federais
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul está reforçando as regras de prioridade para acesso a balsa, tendo como base no Decreto nº 004/2026 e atualização com o Decreto 008/2026 (disponível em https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1012).  O Decreto local usa as normas previstas Lei Federal.

No Brasil, as normas de prioridade em balsas são regidas por um conjunto de leis federais focadas em acessibilidade e, em casos específicos de travessias locais, regulamentações estaduais ou municipais. A regra geral é de que, em concessionárias de transporte público, deve-se garantir o atendimento prioritário, inclusive na fila de embarque. 

De acordo com a normativa, a capacidade da balsa está sendo distribuída de forma proporcional: 50% das vagas são destinadas aos casos de prioridade e 50% ao público em geral, garantindo equilíbrio e a continuidade do direito de travessia para todos os usuários.


Têm prioridade no embarque situações de emergência, como ambulâncias, forças de segurança e veículos oficiais em serviço, além de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, transporte escolar, veículos de abastecimento, serviços essenciais e demais casos previstos no Decreto. No entanto, apenas os classificados como prioridade absoluta (emergências) têm acesso imediato à balsa, independentemente da posição na fila.


A Administração Municipal solicita a colaboração e compreensão da comunidade para o cumprimento das regras e orienta que, sempre que possível, sejam utilizados horários alternativos (fora dos períodos de pico) e desvios disponíveis. Essas medidas ajudam a desafogar o serviço de utilidade pública da balsa e a otimizar o tempo de deslocamento dos usuários.


Principais leis federais e grupos beneficiados:

1. Lei Federal nº 10.048/2000 (Atendimento Prioritário) 
Esta é a norma principal que estabelece o atendimento preferencial em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos (o que inclui balsas). 

- Beneficiários: Idosos (idade igual ou superior a 60 anos), pessoas com deficiência (PcD), gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo (até 24 meses) e pessoas obesas.
Aplicação: As empresas concessionárias são obrigadas a reservar espaços e garantir atendimento/embarque preferencial. 


2. Lei Federal nº 14.626/2023 (Atualização)
Sancionada para fortalecer a lei de 2000, esta norma garante prioridade a novos grupos:

- Autistas: Pessoas com transtorno do espectro autista.
- Mobilidade Reduzida: Pessoas com dificuldade de locomoção, mesmo que não seja uma deficiência permanente.
- Doadores de Sangue: Têm direito ao atendimento prioritário, frequentemente garantido após os demais grupos prioritários e mediante comprovação. 


3. Veículos de Emergência e Oficiais (Normas Federais e de Trânsito)
- Veículos em serviço de urgência têm prioridade garantida por lei para garantir o socorro. 

- Ambulâncias: Com pacientes ou em atendimento de socorro.

- Bombeiros e Polícia: Em diligências urgentes.

- Transporte Escolar: Com alunos.

- Veículos Oficiais: Algumas concessões, especialmente em situações de emergência (ex: balsa Cachoeira do Sul), estendem prioridade a viaturas de segurança (Brigada Militar, Polícia Civil, etc.)
Autor: Patricia Miranda
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