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12 MAR 2026
Receita Estadual realiza nova fase da Operação Varejo Legal no Rio Grande do Sul
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A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, iniciou em 25 de fevereiro de 2026 a quinta fase da Operação Varejo Legal. A ação prevê visitas orientativas e preventivas a cerca de mil estabelecimentos comerciais em 45 municípios do Estado, com atividades programadas até o final de março, incluindo Cachoeira do Sul.

Durante as visitas, as equipes realizam orientações aos contribuintes, entregam material explicativo e verificam a adequação dos equipamentos utilizados nas operações comerciais. Embora o foco seja educativo, poderão ocorrer autuações nos casos em que forem identificados equipamentos em desacordo com a legislação.

Um dos principais pontos desta etapa da operação é a verificação da integração dos meios de pagamento eletrônicos com a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conhecida como Nota Integrada, obrigatória para todos os estabelecimentos do Rio Grande do Sul desde 1º de janeiro de 2024.

Na prática, a regra determina que, nas vendas presenciais com emissão de NFC-e, o comprovante de pagamento e a nota fiscal sejam emitidos de forma integrada, por meio da interligação com o sistema emissor do documento fiscal, com o registro da informação em campo específico da nota. A exigência se aplica a pagamentos realizados por cartões de débito e crédito, cartões de loja (private label), Pix, transferências e outros instrumentos de pagamento eletrônico.

Além disso, a Receita Estadual reforça a importância de boas práticas fiscais, como a correta vinculação dos meios de pagamento ao CNPJ do estabelecimento, com os 14 dígitos completos, bem como o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Após um período de implementação gradual e de ações orientativas, a Receita Estadual informou que, a partir de 2026, contribuintes que ainda apresentam baixa integração entre os sistemas poderão ser incluídos em programações de auditoria. Atualmente, cerca de 70% dos emissores de NFC-e no Estado estão regulares, enquanto aproximadamente 30% ainda apresentam baixa integração.

Empresas que utilizarem equipamentos em desacordo com a legislação estão sujeitas à apreensão dos dispositivos irregulares e à aplicação de multa de R$ 8.497,92 por equipamento, por mês, conforme previsto na Lei nº 6.537/1973.

Diante disso, a orientação é que os contribuintes procurem seus fornecedores de software emissor de NFC-e e também as operadoras ou credenciadoras dos meios de pagamento para garantir a integração correta entre os sistemas, evitando autuações e outras consequências fiscais.

Em caso de dúvidas, a Receita Estadual disponibiliza canais oficiais de atendimento para esclarecimentos sobre a integração dos meios de pagamento com a emissão da NFC-e.
Autor: Patricia Miranda
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