A Prefeitura de Cachoeira do Sul informa que, na última sexta-feira, 4 de setembro, o prefeito Leandro Balardin determinou à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria-Geral do Município a notificação da empresa responsável pelos serviços de cartão vale-alimentação dos servidores municipais e a abertura imediata de procedimento legal para o rompimento do contrato.
A empresa foi contratada por meio de processo licitatório iniciado pela gestão anterior, seguindo o modelo de edital vigente à época. As dificuldades e os atrasos enfrentados pelos estabelecimentos comerciais para o recebimento dos valores referentes às compras realizadas pelos servidores levaram diversos mercados a suspender a aceitação dos cartões.
Após ser notificada pelo Município, a empresa manifestou-se, nesta data, favoravelmente à realização de um distrato amigável.
Dessa forma, o Município está formalizando o distrato de modo a assegurar a utilização e a validade dos cartões vale-alimentação dos servidores junto aos estabelecimentos comerciais pelo período de 60 dias após a rescisão contratual. Nesse período, os beneficiários poderão utilizar os créditos disponíveis, até o esgotamento dos saldos individuais ou até que seja realizado o repasse dos valores remanescentes para os novos cartões da empresa que será contratada pelo Município.
A Administração Municipal segue adotando todas as medidas necessárias para assegurar os direitos e o pleno interesse dos servidores municipais, bem como garantir a continuidade do benefício.