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MAI
03
03 MAI 2019
Prefeito e vice definem pela permanência dos diretores escolares até o final da gestão
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O prefeito Sergio Ghignatti e o vice, Cleber Cardoso, junto com a Secretária Municipal de Educação, Ana Margarete Vivian Machado e a Procuradoria Jurídica do Município, definiram na manhã desta sexta-feira (03) pela permanência dos diretores e vices das escolas municipais em seus cargos até o final da gestão municipal, em 31 de dezembro de 2020.

 

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 70079119889, foi declarada inconstitucional a Lei Municipal 3757, de 10 de outubro de 2007 que “Estabelece normas para escolha de diretores e vice diretores nas escolas municipais e revoga as leis 2559/92 e 3092/98”. Assim, a decisão reconheceu que a escolha por eleição violava a prerrogativa do chefe do executivo em livremente definir o servidor para exercer os cargos de diretor e vice, que são funções gratificadas.

 

No entanto, como forma de dar continuidade ao trabalho realizado pelos atuais diretores e vices, optou-se pela permanência deles até o final do ano de 2020. Antes da decisão judicial, a previsão era de que ocorresse eleição no final deste ano.

 

O prefeito Ghignatti tem a prerrogativa de substituir o profissional que não atingir as metas pedagógicas e administrativas previstas no Plano Municipal de Educação. Hoje, a rede municipal de ensino tem 38 diretores entre EMEIS, EMEFS e escolas unidocentes.

 

É importante destacar que a prerrogativa do Prefeito para nomear os diretores e vices não fere a gestão democrática do ensino com participação dos pais, alunos, comunidade e diretores no ensino público, conforme previsão na Constituição Federal, o que inclusive foi destacado pelo Ministério Público na ação judicial antes mencionada.

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