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AGO
28
28 AGO 2019
Prestadores de serviços turísticos devem efetuar seus cadastros no CADASTUR
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O Ministério do Turismo - MTur - através do sistema Cadastur,  visa cadastrar pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, para promover o ordenamento, a formalização e a legalização destes servidores turísticos no Brasil. Seu vínculo garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. 

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:

·         Acampamentos Turísticos;

·         Agências de Turismo;

·         Meios de Hospedagem; 

·         Organizadoras de Evento;

·         Parques Temáticos;

·         Transportadoras Turísticas;

 Também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. 

E opcional para as seguintes atividades:

·         Casas de Espetáculo 

·         Centros de Convenções 

·         Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos

·         Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva 

·         Locadoras de Veículos para Turistas 

·         Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos 

·         Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos

·         Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares

O MTur fornece o certificado que atesta a regularidade do cadastro, que tem validade de 2 (dois) anos, dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008. Tanto o cadastramento como sua renovação são gratuitos. 

Os prestadores cadastrados  terão como vantagens:

·         Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;

·         Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

·         Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

·         Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;

·         Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

 

Cadastro e mais informações pelo endereço eletrônico https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio ou contatos pelo 0800 2008484.

A turismóloga do município, Livia Lima, pede a colaboração dos prestadores de serviços turísticos e afins, salientando que esta ferramenta de cadastro junto ao MTur é de grande valia para o processo de categorização de Cachoeira do Sul dentro do PRT - Programa de Regionalização do Turismo e de sua permanência no Mapa do Turismo Brasileiro.

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