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OUT
03
03 OUT 2019
Prefeitura não exige mais alvarás de 287 atividades
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A Lei 13.874, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro, já repercute na vida dos empreendedores de Cachoeira do Sul. “Entre outros dispositivos, a lei elimina a exigência de alvarás para atividades consideradas de baixo risco”, explica o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet. “Agora, 287 empreendimentos, listados pela Resolução nº 51/2019 e considerados de baixo risco, não precisam de liberação prévia da Prefeitura”. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Indústria e Comércio, situada na Rua 15 de Novembro nº 334, ou pelo telefone 3724-6012. No caso de empresas que emitam notas fiscais de serviço, há necessidade de solicitar o cadastro junto ao protocolo geral, mas sem cobrança de taxas.

A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, considera 287 atividades de baixo risco. Segunda a legislação, para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de “baixo risco ou baixo risco A” aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 metros quadrados e for realizada: em edificação que não tenha mais de 3 pavimentos, em locais de reunião de público com lotação até 100 pessoas, em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento, sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 litros e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 Kg.

 

Como funciona o trâmite na prefeitura de Cachoeira do Sul:

Situação 1:

-Processo protocolado somente para fins de cadastro;

-Dados do contribuinte cadastrado no sistema da prefeitura;

-Possibilidade de emissão de notas fiscais;

-Não há cobrança de taxas de alvará;

Documentos necessários: ficha cadastro de contribuinte (site da prefeitura) e CNPJ.
 

Trâmite na situação 1

- Protocolo geral →SMIC (análise se é atividade de baixo risco e vistoria)→Tibutação


 

Situação 2

- O contribuinte opta por ter o alvará impresso;

- Há cobranças de taxas;

- Vistorias de outros setores da prefeitura;

- Exigência do “Alvará de Prevenção e proteção contra incêndio” para locais de atendimento ao público.

 

Trâmite na situação 2

PROTOCOLO→SMIC→SMMA→DVS→SMIC→CADASTRO IMOBILIÁRIO→

TRIBUTAÇÃO


Para ver lista das atividades isentas acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755

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