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MAR
20
20 MAR 2020
SMIC e Saúde fiscalizarão o cumprimento do Decreto 17/2020
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A partir da meia-noite de hoje está em vigor o Decreto 17/2020 que adota medidas de cumprimento do Decreto Estadual 55.128 de 19 de março de 2020 que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Com o Decreto em vigor, os fiscais da Secretaria de Indústria e Comércio se dividirão em duas equipes para verificar o cumprimento do mesmo em locais de comércio e serviços em geral. Em estabelecimentos de alimentação, a fiscalização será feita pela equipe da Secretaria de Saúde.

Multas – A equipe da SMIC aplicará multas de 10 ou 20 URMs, dependendo do tamanho do estabelecimento, pelo descumprimento das medidas. Atualmente, o valor da URM em Cachoeira do Sul é de R$69,50. Já a equipe da saúde fará a aplicação de multas sanitárias. A interdição será imediata, sendo comunicada à SMIC, que enviará a multa.

 

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