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MAR
24
24 MAR 2020
Governo do Estado faz alterações ao Decreto nº 55.128/2020
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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na noite da segunda-feira (23), alterações ao Decreto nº55.128/2020 que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, e alterações do Decreto n º 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.

As principais mudanças são relacionadas à lista de atividades consideradas essenciais.

A partir do novo Decreto do Estado, a Prefeitura de Cachoeira, através da Procuradoria Jurídica, verificará durante o dia de hoje a necessidade de adequar o Decreto Municipal às alterações. A partir de agora, os fiscais usarão as alterações do Decreto Estadual para atuar.

As alterações do Decreto Estadual estão disponíveis, na íntegra, abaixo:

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