VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
NOTA TÉCNICA 01/2020 - Coronavírus - COVID-19
(24/03/2020)
Considerando a PORTARIA Nº 454, de 20 de março 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) e a Nota Informativa COE-RS/SES-RS, de 23 de março de 2020, que declara transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Sul e mudanças do plano de contingência para fase de mitigação, mudanças do plano de contingência para fase de mitigação e novo fluxo, vimos por meio desta NOTA TÉCNICA recomendar:
• que todos indivíduos que sabem que tiveram contato próximo com caso suspeito e/ou confirmado de Covid-19 restrinjam seu contato com outras pessoas a atividades estritamente necessárias. E observem se apresentarão sintomas respiratórios. Neste caso, o isolamento domiciliar passa a ser compulsório por 14 dias. (Buscar atendimento médico se surgir sinais de agravamento como: febre alta, falta de ar e desconforto/dor ao respirar)
A saber, segundo o Boletim Epidemiológico 05 do Ministério da Saúde de 14 de março de 2020:
• CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
○ Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
○ Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
○ Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
○ Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de
COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;
○ Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.
● CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
○ Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os
residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
IMPORTANTE:
• TODO paciente com sintomas respiratórios, independentemente de ser contato de caso suspeito ou confirmado, DEVERÁ obedecer o isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias, assim como, todos os que residam no mesmo endereço.
Equipe Vigilância Epidemiológica - DVS
Fonte:
* Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19 – SES/RS.
* Boletim N° 5 Ministério da Saúde
* NOTA INFORMATIVA COE-RS/SES-RS – 23.03.2020
* Portaria 211/2020 SES/RS.