Governo do Estado alterou a redação do Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que trata da possibilidade do comércio funcionar no sistema “take-away” (pegar para levar).
Agora, de acordo com o Decreto 55.162, somente poderão ser adquiridos produtos de alimentação, saúde e higiene. Os produtos devem ser adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone.
A retirada deve ser com hora marcada, sendo proibido o ingresso do cliente no estabelecimento comercial. A formação de filas e aglomeração de pessoas também está proibida.