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ABR
17
17 ABR 2020
Prefeitura publica Decreto 36 de 2020
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu nesta tarde a redação do Decreto nº 36 de 2020 que altera disposições do Decreto Municipal nº. 35/2020 e adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.184/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.

Pontos importantes do Decreto:

  • Uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante por todos os funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços, bem como de clientes e demais pessoas que acessarem os referidos estabelecimentos;
  • O uso obrigatório de máscaras passará a ser obrigatório para os clientes e demais pessoas (não funcionários/proprietários) que acessarem os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a partir do dia 22 de abril de 2020;
  • Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão organizar as filas de clientes garantindo o distanciamento de dois metros entre as pessoas, inclusive com demarcações no piso da área interna e externa do estabelecimento e com orientação aos clientes para cumprimento do referido distanciamento;
  • Os restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e distribuidores de bebidas poderão comercializar produtos, após as 19h, somente na modalidade de tele-entrega;
  • Fica proibido o funcionamento de casas de festa, casas de recreação, espaço kids e brinquedotecas;
  • Fica determinada a limitação de ocupação nos locais destinados à realização de velórios em até no máximo 30% da capacidade prevista no PPCI, além da observância das demais normas, especialmente as de higiene e distanciamento.

O texto na íntegra está no arquivo abaixo.

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