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ABR
30
30 ABR 2020
Decreto 39 trata do funcionamento presencial dos setores da Administração Pública
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu na manhã desta quinta-feira (30) a redação do Decreto nº39 de 2020 que define medidas de funcionamento presencial dos setores da Administração Pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.

Principais pontos do Decreto:

  • O horário de expediente da Administração Pública Municipal será das 8h às 12h e das 13h às 17h;
  • O horário de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Educação será das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min;
  • O funcionamento dos serviços operacionais ao ar livre será das 7h30min às 13h30, de maneira ininterrupta;
  • As secretarias municipais organizarão o fluxo de servidores, adotando escalas, se for necessário;
  • É obrigatório o uso de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante por todos os servidores e demais pessoas que acessarem os locais de atendimento da Administração Municipal;
  • Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e as gestantes deverão, obrigatoriamente, ficar afastados das atividades presenciais, realizando trabalho de forma remota (do domicílio), exceto nos casos em que este formato de trabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições.

O documento completo está disponível abaixo.

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