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MAI
18
18 MAI 2020
Alterações no Decreto Estadual de Distanciamento Social Controlado
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No domingo à noite (17), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos Decretos Estaduais nº. 55.247 e 55.248/2020, realizou algumas alterações nas normas do Distanciamento Social Controlado.

Com relação ao funcionamento de estabelecimentos, as principais alterações são:

→ permissão do funcionamento de restaurantes em formato buffet  sem autosserviço, ou seja, o cliente não pode servir-se diretamente no buffet, que deverá estar em local protegido e ser servido por funcionário utilizando os devidos equipamentos de proteção individual;

→ restaurantes tipo buffet com autosserviço (cliente serve) continuam proibidos;

→ todos os estabelecimentos deverão ter informações em cartazes sobre higienização e cuidados para prevenção à COVID-19;

→ os estabelecimentos para os quais se aplica o teto de ocupação deverão ter cartazes informando o número máximo de pessoas permitidas no local, respeitado o distanciamento interpessoal exigido;

→ o Zoológico Municipal poderá funcionar, com restrição a 40% do público;

→ as bibliotecas poderão funcionar com atendimento individualizado, do tipo pegue e leve.

As novas normas são de cumprimento imediato.

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